Você já ouviu falar sobre ATPV-e e ficou em dúvida sobre o que é? Desde 2021, mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) trouxeram novidades que impactam motoristas de todo o país, incluindo o surgimento do ATPV-e.
Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe até o final e descubra tudo o que precisa saber!
O que é ATPV-e?
O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, é o documento digital que substitui o antigo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Desde 4 de janeiro de 2021, o CRV deixou de ser emitido em papel-moeda, graças à Resolução Contran nº 809/20. Agora, o CRV e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) estão unificados em um único documento digital.
Principais pontos sobre o ATPV-e:
- É necessário apenas para a venda de veículos.
- Deve ser preenchido pelo proprietário com os dados do comprador.
- Após o preenchimento, as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório por autenticidade.
- CRVs emitidos antes de 2021 (documento verde) continuam válidos.
Vantagem: o ATPV-e elimina problemas como perda do documento ou preenchimento incorreto, comuns com o antigo CRV em papel.
Para que serve o ATPV-e?
O ATPV-e é essencial para a transferência de propriedade do veículo. O documento:
- Formaliza a venda do carro.
- Garante que o novo proprietário possa regularizar a documentação no Detran.
- Reduz fraudes e problemas relacionados à transferência.
CRV ou ATPV-e: Qual utilizar?
- Veículos com CRVs emitidos antes de 4/01/2021: continuam utilizando o documento verde.
- Veículos com documentos emitidos após essa data: devem usar o ATPV-e para transferências.
Como emitir a ATPV-e?
A emissão do ATPV-e é responsabilidade do Detran, e o processo pode variar conforme o estado.
Exemplos:
- Detran RJ: É necessário agendar e comparecer presencialmente com cópias simples do RG e CPF.
- Detran SP: A emissão é feita online pelo portal do órgão.
Dica: Consulte o site do Detran do seu estado para verificar o procedimento específico.
Passo a passo para emissão no Detran SP
- Acesse o site do Detran SP ou utilize um despachante credenciado.
- Faça o login e preencha os dados solicitados.
- Imprima o documento.
- Confira atentamente as informações.
- Combine com o comprador uma data para reconhecimento de firma em cartório.
Perguntas frequentes sobre o ATPV-e
É preciso reconhecer firma no cartório?
Sim, o reconhecimento de firma por autenticidade é obrigatório para o vendedor e o comprador.
Quem pode emitir o ATPV-e?
A emissão só pode ser feita pelo proprietário do veículo ou por um despachante credenciado ao Detran.
A emissão do ATPV-e é online?
Sim, o preenchimento é digital, mas é necessário imprimir o documento para reconhecimento de firma.
O que acontece se não houver reconhecimento de firma?
Sem o reconhecimento de firma, a comunicação de venda não será enviada ao Detran.
Qual é o prazo para transferência?
O prazo é contado a partir da data da venda registrada no ATPV-e, não da data de reconhecimento em cartório.
Como corrigir erros no ATPV-e?
Não é possível corrigir o documento. Em caso de erro, será necessário cancelá-lo e emitir um novo.
Como emitir um novo ATPV-e em caso de extravio?
Se não houver reconhecimento de firma, basta imprimir novamente.
Caso já tenha sido reconhecida a firma, será necessário cancelar a comunicação de venda e solicitar a segunda via do CRV.
Com essas informações, você está preparado para lidar com o ATPV-e e realizar a transferência de veículos de forma tranquila e segura. Para dúvidas adicionais, entre em contato com o Detran da sua região.