ATPV-e: Tudo o que você precisa saber sobre

Você já ouviu falar sobre ATPV-e e ficou em dúvida sobre o que é? Desde 2021, mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) trouxeram novidades que impactam motoristas de todo o país, incluindo o surgimento do ATPV-e.

Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe até o final e descubra tudo o que precisa saber!


O que é ATPV-e?

O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, é o documento digital que substitui o antigo Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Desde 4 de janeiro de 2021, o CRV deixou de ser emitido em papel-moeda, graças à Resolução Contran nº 809/20. Agora, o CRV e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) estão unificados em um único documento digital.

Principais pontos sobre o ATPV-e:

  • É necessário apenas para a venda de veículos.
  • Deve ser preenchido pelo proprietário com os dados do comprador.
  • Após o preenchimento, as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório por autenticidade.
  • CRVs emitidos antes de 2021 (documento verde) continuam válidos.

Vantagem: o ATPV-e elimina problemas como perda do documento ou preenchimento incorreto, comuns com o antigo CRV em papel.


Para que serve o ATPV-e?

O ATPV-e é essencial para a transferência de propriedade do veículo. O documento:

  1. Formaliza a venda do carro.
  2. Garante que o novo proprietário possa regularizar a documentação no Detran.
  3. Reduz fraudes e problemas relacionados à transferência.

CRV ou ATPV-e: Qual utilizar?

  • Veículos com CRVs emitidos antes de 4/01/2021: continuam utilizando o documento verde.
  • Veículos com documentos emitidos após essa data: devem usar o ATPV-e para transferências.

Como emitir a ATPV-e?

A emissão do ATPV-e é responsabilidade do Detran, e o processo pode variar conforme o estado.

Exemplos:

  • Detran RJ: É necessário agendar e comparecer presencialmente com cópias simples do RG e CPF.
  • Detran SP: A emissão é feita online pelo portal do órgão.

Dica: Consulte o site do Detran do seu estado para verificar o procedimento específico.


Passo a passo para emissão no Detran SP

  1. Acesse o site do Detran SP ou utilize um despachante credenciado.
  2. Faça o login e preencha os dados solicitados.
  3. Imprima o documento.
  4. Confira atentamente as informações.
  5. Combine com o comprador uma data para reconhecimento de firma em cartório.

Perguntas frequentes sobre o ATPV-e

É preciso reconhecer firma no cartório?

Sim, o reconhecimento de firma por autenticidade é obrigatório para o vendedor e o comprador.

Quem pode emitir o ATPV-e?

A emissão só pode ser feita pelo proprietário do veículo ou por um despachante credenciado ao Detran.

A emissão do ATPV-e é online?

Sim, o preenchimento é digital, mas é necessário imprimir o documento para reconhecimento de firma.

O que acontece se não houver reconhecimento de firma?

Sem o reconhecimento de firma, a comunicação de venda não será enviada ao Detran.

Qual é o prazo para transferência?

O prazo é contado a partir da data da venda registrada no ATPV-e, não da data de reconhecimento em cartório.

Como corrigir erros no ATPV-e?

Não é possível corrigir o documento. Em caso de erro, será necessário cancelá-lo e emitir um novo.

Como emitir um novo ATPV-e em caso de extravio?

Se não houver reconhecimento de firma, basta imprimir novamente.
Caso já tenha sido reconhecida a firma, será necessário cancelar a comunicação de venda e solicitar a segunda via do CRV.


Com essas informações, você está preparado para lidar com o ATPV-e e realizar a transferência de veículos de forma tranquila e segura. Para dúvidas adicionais, entre em contato com o Detran da sua região.

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